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PL 539/2024: especialistas alertam para exigência de tripulação brasileira em voos domésticos na Amazónia Legal

Homem em uniforme branco com bandeira do Brasil a comunicar por rádio numa embarcação junto a mapas.

À medida que o Projeto de Lei (PL) 539/2024 é debatido e avança no Congresso Nacional brasileiro, especialistas em aviação alertam para um ponto que poderá levar o Brasil a seguir uma direção contrária à do resto do mundo no setor. A proposta pretende permitir que companhias aéreas estrangeiras sul-americanas realizem voos domésticos, ou de cabotagem, na Amazónia Legal.

José Ricardo Botelho, antigo diretor executivo e antigo presidente executivo da Associação Latino-Americana e das Caraíbas de Transporte Aéreo (ALTA) e atual consultor sénior do ministro dos Portos e Aeroportos, publicou na semana passada, no LinkedIn, um texto com a sua opinião pessoal sobre um aspeto central do projeto.

Segundo Botelho, uma emenda que pretende impor tripulações 100% brasileiras nos voos nacionais das companhias estrangeiras contraria, em vez de favorecer, o objetivo de atrair mais empresas para operar no país, aumentar a competitividade do setor e criar mais postos de trabalho para tripulantes e trabalhadores da aviação no Brasil.

A posição de Botelho sobre o PL 539/2024

Leia, na íntegra, os argumentos apresentados por Botelho:

“Liberdade do ar… é tempo de avançar.

Sobre o PL 539/2024, em tramitação no Congresso Nacional, quero ir mais longe, deixando claro que se trata de uma opinião pessoal.

1 – Já pensaram que, se os restantes países adotassem o mesmo critério do Brasil, a NACIONALIDADE, os nossos tripulantes não estariam a voar em lugares como os Emirados Árabes, a Europa, os EUA, a China e outros?

2 – Devido à rigidez do critério da nacionalidade, e havendo atualmente países que exigem reciprocidade, a contratação dos nossos tripulantes, que, importa dizê-lo, são qualificados, pode estar a ser bloqueada.

3 – A nacionalidade não é um critério de segurança de voo. Nem sequer os países em guerra o adotam. A ICAO, a FAA, a União Europeia e nem mesmo a IFIFALPA o defendem. O mundo recorre à certificação, à reciprocidade, à legislação laboral e à qualificação. Nas minhas pesquisas, apenas o Brasil e uma empresa na Tailândia usam este critério!

4 – Todos os anos, milhares de pessoas veem o seu sonho destruído porque se qualificam na área da aviação, mas não existem vagas para a grande maioria. Não é injusto, sobretudo quando há procura e insuficiência de rotas internas? Atualmente, só 3 empresas voam dentro do país, com aproximadamente 130 rotas, quando esse número poderia crescer mais de 70%, acrescentando milhares de novos voos e aumentando a competitividade.

5 – Na UE, na Ásia e na Austrália, nos casos de abertura, a criação de pequenos centros regionais de ligações é uma realidade lógica e houve mais empregos para os nacionais. Uma abertura adequada no Brasil permitiria que cerca de 42 empresas voassem internamente, juntando 39 internacionais às que já existem. Muitas delas já têm participações acionistas nas empresas presentes no país. As possibilidades de novas contratações aumentam substancialmente!!!! Incluindo na manutenção, nas escolas, nos cursos e noutras áreas.

6 – Poderiam ser criados milhares de novos voos internacionais por ano com percursos nacionais, o que, por si só, demonstra os benefícios, pois não é credível que todos esses voos fossem feitos por estrangeiros a falar português!!!

7 – Dificilmente um voo de longo curso proveniente da Europa, dos EUA, da Ásia, do Médio Oriente, etc., ao exercer a oitava liberdade do ar, faria o percurso doméstico com a tripulação internacional, por questões regulamentares. Não há dúvida de que aumentaria a contratação de tripulação local para o percurso nacional. Isso aconteceu, por exemplo, no bloco europeu, que permite a nona liberdade do ar e que o Brasil poderia permitir para o MERCOSUL. Ali, o volume de passageiros e de rotas duplicou e as tarifas desceram cerca de 40%. Na Argentina, as tarifas caíram 30%, sem prejudicar a mão de obra nacional.

8 – Precisamos de refletir e avançar em benefício de todos. É necessário encarar o facto de que a possibilidade de trabalhar em 42 empresas poderia colocar o Brasil e os seus profissionais no jogo global.

9 – Na minha opinião, defenderia uma abertura ainda maior do que a prevista no PL. Naturalmente discutida, mas alinhada com o modelo global: qualificação técnica e língua nativa, esses sim, critérios de segurança, mais reciprocidade e leis laborais. Isso sim transformaria o Brasil e os nossos profissionais em grandes intervenientes.”

Outro especialista comenta a tripulação brasileira

A opinião de Botelho foi apoiada por outro especialista do setor, Dany Oliveira, antigo gestor nacional no Brasil da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA). Em resposta ao texto, afirmou:

“Excelente reflexão! Gostaria de acrescentar mais alguns dados. A ICAO, a FAA e a EASA são unânimes! O que garante a segurança de voo é a certificação técnica, a proficiência na língua e a reciprocidade regulamentar. Nunca a nacionalidade. Dezenas de estudos reforçam vários pontos centrais da sua posição, e a nacionalidade não aparece como critério.”

Além de Botelho e Oliveira, outros profissionais com grande experiência no setor também deram a sua opinião sobre o tema. Pode consultá-la nos comentários à publicação seguinte, no LinkedIn:

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Miguel Ângelo Ferreira

Miguel Ângelo Ferreira é guia de natureza certificado e fotógrafo de paisagem, especializado no Parque Nacional da Peneda-Gerês e nos seus percursos pedestres. Dedica-se à divulgação responsável das cascatas, lagoas e trilhos do Gerês, aliando conhecimento do património natural local a práticas de turismo sustentável e seguro.

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