A eventual utilização de leitores de íris, da palma da mão e de impressões digitais na identificação de passageiros está a gerar uma disputa entre fornecedores de tecnologia, companhias aéreas e membros do Governo federal brasileiro.
A discussão centra-se na aplicação da Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica e no impacto que a introdução de modalidades adicionais poderá ter nos custos e na integração dos aeroportos brasileiros com os sistemas internacionais.
De acordo com informações avançadas inicialmente pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, empresas como a Pacer, a Positivo e o Grupo GTI pressionam o Ministério de Portos e Aeroportos para que estas tecnologias sejam tidas em conta. A proposta encontra oposição entre companhias aéreas e membros do próprio Governo, que põem em causa a necessidade de criar novas estruturas de identificação.
Política de identificação biométrica nos aeroportos brasileiros
Criada em agosto de 2026, a política pretende reforçar a segurança e facilitar o embarque em aeroportos, portos e terminais fluviais de passageiros. A iniciativa prevê a articulação de sistemas, organismos públicos, autoridades reguladoras e operadores de infraestruturas, para confirmar mais rapidamente a identidade dos viajantes e reduzir a necessidade de apresentar documentos repetidamente.
O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, apresentou a medida como parte da estratégia de modernização e reforço da segurança dos transportes. A sua execução deverá envolver a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), os operadores aeroportuários e outras entidades públicas e privadas.
No entanto, a política não determina a instalação obrigatória de leitores de íris ou da palma da mão em todos os aeroportos brasileiros. A eventual inclusão destas modalidades continua a ser debatida durante o processo de implementação.
A portaria prevê ainda a interoperabilidade entre sistemas e segue o princípio da neutralidade tecnológica: o poder público não deve favorecer nem impor uma tecnologia específica sem uma justificação técnica, de segurança ou de interesse público. Determina também que sejam disponibilizadas alternativas aos utilizadores que não possam recorrer à identificação biométrica.
Custos e integração dos sistemas biométricos
Na perspetiva das companhias aéreas, a introdução de modalidades adicionais poderá implicar novas bases de dados, um novo registo dos passageiros e investimento em equipamentos e adaptações dos terminais. O receio é que essas exigências originem uma estrutura paralela às iniciativas de reconhecimento facial já desenvolvidas no Brasil, que podem utilizar bases oficiais de identificação civil.
Reconhecimento facial e padrões internacionais
A compatibilidade internacional constitui outro aspeto central da discussão. Nas normas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) para documentos de viagem eletrónicos, o reconhecimento facial é a modalidade biométrica obrigatória. As impressões digitais e o reconhecimento da íris são facultativos, ao passo que a palma da mão não faz parte das três modalidades especificadas nesse contexto.
Esta distinção não impede a utilização de outras tecnologias nos aeroportos, mas coloca o reconhecimento facial numa posição diferente quanto à integração com documentos emitidos por vários países. Por outro lado, as normas relativas aos documentos de viagem não determinam que todos os processos aeroportuários recorram exclusivamente a essa modalidade.
Uma vez que a identificação dos passageiros envolve companhias aéreas, aeroportos e autoridades de fronteira, a adoção de meios adicionais exigiria definir a comunicação entre os sistemas e a forma de atender os viajantes estrangeiros, evitando procedimentos redundantes.
A discussão sobre a execução da política brasileira depende, assim, da demonstração dos benefícios de cada modalidade, dos investimentos exigidos e da respetiva capacidade de integração com a infraestrutura existente. Neste contexto, o reconhecimento facial tem a vantagem de já estar presente nas iniciativas nacionais e de corresponder ao padrão biométrico obrigatório para documentos de viagem eletrónicos definido pela OACI.
Operadores do setor aéreo têm considerado a medida “desnecessária” face a outras necessidades mais prementes na área da segurança aeroportuária, entre as quais a instalação de mais equipamentos de raios X e de scanners corporais. Apontam ainda a necessidade de melhorar a segurança do perímetro aeroportuário, com o objetivo de reduzir a presença do tráfico de droga no setor.






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