A Câmara dos Deputados aprovou, na passada quinta-feira (13), o Projeto de Lei 3.083/2026, que define novas normas para os programas de fidelização e altera a relação entre os consumidores e as empresas que gerem pontos e milhas. Entre as medidas mais relevantes está a possibilidade de converter milhas em dinheiro, bem como a autorização para o consumidor vender ou transferir esses pontos a terceiros em determinadas circunstâncias.
Da autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o texto ainda não se tornou lei. A proposta segue agora para apreciação do Senado. Caso seja aprovada, terá igualmente de receber a sanção do Presidente da República antes de produzir efeitos.
A proposta é relevante para os consumidores que acumulam milhas em programas de companhias aéreas, bancos e outros sistemas de fidelização. A principal alteração consiste em atribuir liquidez aos pontos: sob determinadas condições, o consumidor poderá converter as milhas em dinheiro ou negociá-las com terceiros.
No entanto, o projecto estabelece uma distinção importante entre os vários programas. A possibilidade de o consumidor vender ou transferir as suas milhas dependerá directamente da existência, ou não, de um mecanismo oficial que permita a sua conversão em dinheiro.
O que muda para quem tem milhas
Nos termos da proposta, um programa de fidelização poderá limitar a venda, transferência ou comercialização de milhas pelos seus clientes caso disponibilize uma alternativa oficial para converter os pontos em dinheiro.
Esse mecanismo terá de ser efectivo, permanente e acessível. A conversão deverá também ser realizada através de um operador independente, sem ligação a companhias aéreas ou bancos, e com pelo menos sete anos de experiência.
Na prática, o princípio é o seguinte: se o programa pretender conservar o controlo sobre a negociação das milhas, terá de assegurar ao consumidor uma via oficial para atribuir valor financeiro ao saldo acumulado.
Por outro lado, se o programa não disponibilizar essa opção de conversão, não poderá impedir o consumidor de vender, transferir ou comercializar os seus pontos e milhas.
Dois tipos de programas de fidelização
O texto aprovado organiza os programas em dois regimes:
- O primeiro corresponde ao programa com liquidez oficial, que disponibiliza um mecanismo de conversão de pontos, milhas ou equivalentes em moeda corrente. Neste caso, a empresa poderá definir as suas próprias regras para a utilização, transferência, indicação de beneficiários e comercialização dos pontos, desde que cumpra as condições previstas no projecto;
- O segundo corresponde ao programa sem liquidez oficial. Neste modelo, a empresa não poderá proibir, limitar ou dificultar a venda, cessão ou transferência económica das milhas pelos clientes.
A classificação não será determinada apenas pela designação atribuída ao programa. O projecto estabelece que deve ser considerada a realidade económica da operação. Assim, chamar a um programa “benefícios”, por exemplo, não bastaria para afastar as regras se, na prática, existir um mecanismo de liquidez nos termos previstos pela proposta.
E quem compra milhas?
O projecto abrange igualmente os programas que vendem pontos directamente ao consumidor.
Se uma empresa cobrar dinheiro pela aquisição de pontos, milhas ou equivalentes - seja através de venda directa, clubes de subscrição, planos recorrentes ou campanhas para completar ou acelerar o saldo - terá de garantir uma forma de voltar a converter esses pontos em dinheiro.
A obrigação aplica-se independentemente da designação dada à operação. Assim, segundo o texto, é irrelevante que a empresa lhe chame compra de pontos, subscrição, promoção ou outro formato: se o consumidor paga para adquirir ou aumentar o saldo, a regra de liquidez poderá ser aplicável.
Este é um dos aspectos centrais da proposta. A intenção é evitar uma situação em que o consumidor consiga comprar milhas com dinheiro, mas não disponha de qualquer forma de voltar a transformar esse activo em dinheiro ou de o negociar livremente.
Venda a terceiros
Outro aspecto relevante é a possibilidade de comercializar milhas com terceiros.
Actualmente, os programas de fidelização definem as suas próprias regras sobre a transferência e utilização de pontos. Alguns programas permitem transferências dentro de determinados limites, enquanto outros impõem restrições quanto à quantidade, aos beneficiários ou às operações.
Segundo o projecto, essas limitações poderão ser mantidas quando existir um mecanismo oficial de liquidez. Sem essa alternativa, o programa não poderá criar entraves à comercialização ou transferência das milhas.
A proposta também proíbe a empresa de aplicar sanções indirectas ao consumidor que realize uma comercialização considerada lícita. Entre as medidas que o projecto pretende impedir estão o bloqueio ou encerramento de conta, a retenção de saldo e limitações de funcionalidades usadas como retaliação.
E a biometria facial?
A identificação do consumidor é também abordada no projecto.
Os programas de fidelização poderão recorrer a mecanismos de autenticação, incluindo biometria, para proteger as operações e prevenir fraudes. O problema, segundo a proposta, surge quando essa exigência é utilizada como instrumento para dificultar ou impedir a circulação económica das milhas.
O texto estabelece limites a exigências como o reconhecimento facial quando estas forem usadas para bloquear a venda ou transferência de pontos em programas sem liquidez oficial. A Câmara refere expressamente que este tipo de exigência não pode ser utilizado para criar uma barreira à comercialização.
O que será considerado uma prática abusiva
O projecto procura igualmente estabelecer limites à actuação dos programas no chamado mercado secundário de milhas - a negociação de pontos entre o consumidor que os detém e terceiros.
Serão consideradas abusivas as condutas destinadas a impedir, restringir, falsear ou esvaziar o funcionamento desse mercado. A regra abrange não só cláusulas contratuais, mas também exigências tecnológicas, operacionais ou processuais consideradas desproporcionadas.
Isto significa que, caso a proposta se transforme em lei, não será suficiente a empresa manter formalmente a possibilidade de venda ou transferência. As normas e os procedimentos adoptados também não poderão, na prática, tornar essa operação inviável.
Porque foi apresentada a proposta?
O projecto é da autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). Segundo o autor, o objectivo é equilibrar a relação entre empresas e consumidores, sobretudo nos casos em que os pontos são adquiridos mediante pagamento.
O argumento é que não seria razoável permitir que uma empresa obtenha receitas com a venda de milhas e, simultaneamente, impeça o consumidor de negociar ou converter aquilo que adquiriu.
O relator da proposta na Câmara, o deputado Paulo Soares (Pode-SP), recomendou a aprovação sem alterações. Na sua avaliação, as novas regras tornam mais claras as relações económicas que envolvem pontos e milhas, em especial no que respeita à comercialização, transferência e liquidez.
O consumidor já pode converter milhas em dinheiro?
Não. Este é o ponto que exige atenção. A aprovação pela Câmara não altera de imediato as regras dos programas de fidelização.
O PL 3.083/2026 será ainda apreciado pelo Senado. Se os senadores o aprovarem, poderá seguir para sanção presidencial. Caso o Senado introduza alterações no texto, a proposta terá de regressar à Câmara.
As novas regras só poderão ser exigidas após a conclusão do processo legislativo e a eventual entrada em vigor da lei.
Até lá, mantêm-se em vigor as condições actuais de cada programa de fidelização. Por isso, o consumidor não pode exigir actualmente que as suas milhas sejam convertidas em dinheiro com base na aprovação do projecto pela Câmara.
O que pode mudar para o viajante
Se o projecto for aprovado em definitivo e entrar em vigor, o consumidor passará a ter mais opções para decidir o que fazer com os pontos acumulados.
Para além de utilizar as milhas para emitir passagens, adquirir produtos ou obter serviços de acordo com as regras de cada programa, poderá existir a possibilidade de as converter em dinheiro ou de as negociar com terceiros, consoante o regime adoptado pelo programa.
A alteração poderá também influenciar a forma como bancos, companhias aéreas e outras empresas estruturam os seus programas de fidelização. As entidades que pretendam limitar a circulação dos pontos terão de disponibilizar um mecanismo oficial de liquidez nas condições definidas pela futura legislação.
Por enquanto, contudo, a proposta representa apenas uma etapa do processo. O texto aprovado pela Câmara ainda tem de passar pelo Senado e, se for aprovado, pela sanção presidencial.






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