Encontrar um veículo a combustão estacionado num lugar de carregamento é uma situação cada vez mais frequente - e que pode representar um custo elevado para quem o conduz.
Neste ponto, o Código da Estrada é inequívoco. A alínea f) do n.º 1 do artigo 50.º determina que é proibido estacionar “nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos”.
Nos espaços destinados ao carregamento de veículos elétricos, o regime atualmente em vigor para a mobilidade elétrica é ainda mais direto: estacionar ali um veículo não elétrico é punido nos termos previstos pelo Código da Estrada.
Qual é a coima por ocupar um posto de carregamento?
O n.º 2 do mesmo artigo 50.º do Código da Estrada estabelece a sanção aplicável: esta infração pode resultar numa coima entre 60 e 300 euros.
Em certas situações de estacionamento irregular, a legislação também admite o bloqueamento e a remoção do automóvel. Quando isso acontece, além do valor da coima, o condutor terá de suportar as taxas de bloqueamento, reboque e permanência no parque.
Contudo, a aplicação da infração depende de o lugar estar corretamente identificado. Para tal, deve dispor, designadamente, de:
- Sinalização vertical: sinal de parque de estacionamento com o código H1a, complementado por um painel adicional com o símbolo de veículo elétrico em carregamento;
- Marcas no pavimento: sinalização horizontal, ou pintura no chão, que delimite o lugar, sendo habitual incluir também o mesmo símbolo visual.
E nos parques de estacionamento privados?
O facto de o parque pertencer a um supermercado, centro comercial ou outra entidade privada não implica, por si só, que as normas de trânsito deixem de vigorar.
A legislação portuguesa determina que os parques de estacionamento, cobertos ou ao ar livre, acessíveis ao público continuam sujeitos ao Código da Estrada e à fiscalização das forças de segurança, mesmo quando são propriedade privada, como acontece nos supermercados e centros comerciais.
Há também uma regra simples para condutores de veículos elétricos ou híbridos plug-in: estes lugares são destinados ao carregamento, não ao estacionamento após a bateria ficar carregada. Retirar o carro assim que o processo termina permite que outro utilizador utilize o posto.
Um híbrido plug-in ou veículo 100% elétrico estacionado num destes espaços sem estar ligado ao cabo de carregamento comete a mesma infração. A finalidade do lugar é fornecer energia ao veículo, e não servir apenas como estacionamento.
O que fazer perante um lugar de carregamento ocupado?
Se encontrar um veículo não elétrico num lugar devidamente reservado ao carregamento, pode contactar a entidade competente para efetuar a fiscalização no local.
Antes de o fazer, importa verificar a sinalização presente. É essa identificação que confirma se o espaço está efetivamente reservado e qual o regime de estacionamento que lhe é aplicável.
A regra aplica-se a ambos os casos: quem conduz um automóvel a combustão deve respeitar os lugares reservados ao carregamento, enquanto quem conduz um elétrico deve desocupá-los quando deixar de estar a carregar.






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