Se vai de férias ou não conta usar o automóvel durante algumas semanas, poderá perguntar-se se o pode deixar estacionado na via pública. Em certos casos, isso é permitido, mas não por tempo ilimitado: o Código da Estrada (CE) fixa o período a partir do qual a situação passa a enquadrar-se como estacionamento abusivo.
Nos termos do artigo 163.º do CE, há estacionamento indevido ou abusivo quando um veículo fica “30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa”.
Importa, contudo, atender a um aspeto relevante. Deslocar o veículo apenas de uma vaga para outra não interrompe os 30 dias previstos na lei. Assim, mudar o carro poucos metros dentro da mesma zona e colocá-lo noutro lugar não faz obrigatoriamente reiniciar a contagem.
Como é apurado há quanto tempo o carro está estacionado?
O CE não prevê um mecanismo nacional que acompanhe diariamente todos os veículos estacionados. A fiscalização analisa cada caso concreto, podendo usar registos e fotografias, entre outros elementos, para demonstrar que o automóvel se manteve no local.
Por esse motivo, o simples facto de um carro surgir habitualmente estacionado na mesma rua não prova que ali tenha permanecido 30 dias consecutivos. Um residente pode conduzi-lo com regularidade e voltar a deixá-lo no mesmo sítio.
E quando o estacionamento é pago?
O limite de 30 dias não se aplica indistintamente a todos os lugares. Para áreas em que o estacionamento depende do pagamento de uma taxa ou está sujeito a um período máximo, o CE define regras próprias.
Numa zona de estacionamento paga, por exemplo, a situação pode ser classificada como abusiva se a taxa não tiver sido liquidada ou se tiverem passado duas horas depois do tempo que foi pago.
É igualmente abusivo manter o veículo num lugar com duração limitada por mais de duas horas para lá do período autorizado.
Por conseguinte, deixar um automóvel durante várias semanas num espaço pago ou com limite horário não corresponde a deixá-lo numa área gratuita sem uma duração máxima expressamente indicada.
E se o carro aparentar estar abandonado?
Há ainda um cenário distinto. Se o veículo revelar sinais exteriores claros de abandono, inutilização ou incapacidade de circular em segurança pelos próprios meios, pode ser considerado em estacionamento abusivo após mais de 48 horas no mesmo lugar.
Além disso, o CE considera em estacionamento indevido ou abusivo os automóveis que exibam informação destinada à sua transação num parque de estacionamento, bem como os veículos sem chapa de matrícula ou cuja chapa impeça a leitura correta da matrícula.
O carro pode ser removido?
Pode. De acordo com o artigo 164.º do Código da Estrada, os veículos em estacionamento indevido ou abusivo podem ser removidos. A norma admite também que as autoridades competentes procedam ao bloqueamento do veículo.
Além disso, “quem for titular do documento de identificação do veículo é responsável por todas as despesas resultantes da remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se o direito de regresso contra o condutor”.






Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário