Os passageiros de voos domésticos poderão vir a ter maior liberdade para alterar ou cancelar viagens sem encargos adicionais. Um projeto de lei em apreciação na Câmara dos Deputados prevê o direito de remarcação e cancelamento de bilhetes sem multas ou taxas, abrangendo igualmente os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Remarcação e cancelamento de passagens nacionais
O Projeto de Lei 569/26 assegura aos consumidores, em deslocações nacionais, a possibilidade de remarcar ou cancelar passagens sem pagamento de taxas, multas ou quaisquer outras penalizações.
De acordo com a proposta, as remarcações poderão ser feitas até 24 horas antes do embarque. Nestas situações, o passageiro terá apenas de suportar a eventual diferença entre a tarifa originalmente comprada e o preço disponível no momento da alteração.
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto garante ainda ao consumidor o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, recebendo o reembolso integral do montante pago. A devolução deverá ser efectuada no prazo máximo de sete dias.
Segundo o parlamentar, a iniciativa pretende “assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”.
Obrigações das empresas de transporte
A proposta impede as empresas transportadoras de:
- limitar o direito à remarcação dentro do prazo estabelecido;
- exigir taxas ou multas por alterações efectuadas durante o período legal;
- subordinar a alteração do bilhete à contratação de serviços adicionais que não tenham sido solicitados pelo consumidor.
Direitos aplicáveis a todas as tarifas
O texto determina que estes direitos devem abranger todas as modalidades tarifárias, incluindo passagens promocionais e bilhetes emitidos através de programas de fidelização ou de outros benefícios concedidos pelas transportadoras.
Além disso, quaisquer cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que restrinjam estes direitos serão considerados nulos.
Caso as regras não sejam cumpridas, as empresas poderão ficar sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo a aplicação de multas e até a suspensão temporária das actividades.
O projeto segue em tramitação conclusiva e será apreciado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, terá ainda de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Informações da Agência Câmara de Notícias






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