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Bagagem no banco traseiro: é permitido e seguro?

Carro desportivo elétrico cinzento estacionado em showroom moderno com janelas grandes.
Neste artigo
  1. Bagagem no banco traseiro: sim, desde que esteja segura
  2. O que determina o Código da Estrada?
  3. Alternativas à bagagem no banco traseiro

É uma situação comum: há uma viagem marcada, a bagageira está cheia e ainda ficaram malas por levar. Sem uma caixa de tejadilho, a opção mais imediata costuma ser acomodar a bagagem no banco traseiro, por vezes até entre dois ocupantes.

Mas é permitido levar bagagem no banco traseiro do carro? Será uma prática segura? E o que estabelece o Código da Estrada? Explicamos de seguida.

Bagagem no banco traseiro: sim, desde que esteja segura

É possível transportar volume extra no banco traseiro do automóvel, desde que a bagagem fique devidamente acondicionada e fixa.

Qualquer objeto solto no habitáculo pode transformar-se num projétil perigoso para os ocupantes perante uma travagem brusca ou uma manobra inesperada. Até um telemóvel, apesar de pequeno, pode provocar lesões graves se for projetado; uma mala rígida carregada representa um risco ainda maior.

Imagine-se, por exemplo, um objeto com 1 kg colocado sem qualquer retenção no banco traseiro, num carro que circula a uns modestos 50 km/h. Numa travagem a fundo, será projetado com uma força de 490 Newtons (N), o equivalente a pouco mais de 50 kg.

Por esse motivo, é aconselhável prender de alguma forma a bagagem levada no banco traseiro: pode colocá-la no piso do habitáculo, entre os bancos dianteiros e traseiros, ou fixá-la ao banco traseiro com os cintos de segurança. Numa situação mais grave, esta precaução pode fazer toda a diferença.

O que determina o Código da Estrada?

O Artigo 56.º do Código da Estrada, dedicado ao transporte de carga, não aborda diretamente o transporte de bagagem no banco traseiro. O seu foco incide sobretudo sobre a carga transportada em veículos de mercadorias.

Ainda assim, o n.º 3 do Artigo 56.º inclui regras relativas à disposição da carga no veículo que também podem aplicar-se aos veículos de passageiros:

  • a) Fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha;
  • c) Não reduza a visibilidade do condutor;

O n.º 6 acrescenta que “quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, se sanção mais grave não for aplicável (…)”.

Alternativas à bagagem no banco traseiro

Existem outras formas de transportar a bagagem excedente sem a colocar no banco traseiro. A solução mais evidente - e a mais indicada - passa por escolher um carro com uma bagageira de maior capacidade.

Quando isso não é viável, é possível recorrer a uma caixa de tejadilho, já referida, ou ponderar a utilização de um atrelado.

Os animais de estimação merecem igualmente cuidados específicos. Se viajarem no banco traseiro, há sistemas de retenção próprios que utilizam os cintos de segurança traseiros como suporte.

Também pode ser usada uma caixa transportadora, que deverá ficar sempre bem fixa, quer seja colocada no banco traseiro quer na bagageira, no caso de animais de maior porte.

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Miguel Ângelo Ferreira

Miguel Ângelo Ferreira é guia de natureza certificado e fotógrafo de paisagem, especializado no Parque Nacional da Peneda-Gerês e nos seus percursos pedestres. Dedica-se à divulgação responsável das cascatas, lagoas e trilhos do Gerês, aliando conhecimento do património natural local a práticas de turismo sustentável e seguro.

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